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Declarar bens e direitos no Imposto de Renda 2026 é uma das etapas que mais gera dúvidas — e, também, uma das que mais leva contribuintes à malha fina.
O motivo é simples: muita gente não sabe quais bens informar, qual grupo usar no programa ou qual valor preencher. Portanto, acaba declarando o valor de mercado do imóvel quando deveria usar o valor de compra, ou simplesmente esquece um veículo ou uma conta bancária.
A boa notícia é que a ficha de Bens e Direitos segue uma lógica clara. Além disso, com os grupos certos, os códigos corretos e os documentos em mãos, o preenchimento é mais rápido do que parece.
Neste guia, você vai encontrar um passo a passo completo e atualizado com as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 — com tabelas, exemplos práticos e os erros que você precisa evitar antes de transmitir a declaração.
O que você vai aprender neste artigo?
- 📋 A ficha de Bens e Direitos é o raio-x do seu patrimônio em 31/12/2025 — a Receita Federal usa esses dados para cruzar renda e patrimônio
- 💰 Patrimônio total acima de R$ 800.000 obriga a declarar, mas outros critérios (como renda > R$ 35.584) também exigem o preenchimento da ficha
- 🏠 Imóveis e veículos entram obrigatoriamente, independentemente do valor
- ⚠️ O erro mais comum é declarar o valor de mercado do imóvel — o correto é sempre o valor de aquisição
- 🔢 Cada bem tem um grupo e um código específico no programa IRPF — use a tabela deste artigo como guia
- 👨👩👧 Bens de dependentes também entram na sua ficha, com identificação do titular
- 🌍 Bens no exterior agora seguem regras novas pela IN RFB 2.312/2026 — atenção redobrada para quem tem patrimônio internacional
- 🔒 Guarde escrituras, contratos e extratos por pelo menos 5 anos após a entrega
- 🚨 Omitir bens pode gerar malha fina e multa de 1,5% ao mês sobre o imposto devido
- ✅ Com grupo certo, código certo e valor de aquisição, a declaração fica simples e segura
- O que você vai aprender neste artigo?
- O que é a Ficha de Bens e Direitos no Imposto de Renda 2026?
- Por que a Receita Federal exige isso?
- Quem Precisa Preencher a Ficha de Bens e Direitos no IR 2026?
- Quais Bens e Direitos Você Precisa Declarar no IR 2026?
- Como Declarar Bens e Direitos no IRPF 2026 — Passo a Passo
- Grupos e Códigos da Ficha de Bens e Direitos
- Erros Comuns na Ficha de Bens e Direitos que Levam à Malha Fina
- Dicas Práticas para Declarar Bens e Direitos sem Erro
- Exemplo Completo de Bens e Direitos: Como João Declarou os 6 Bens
- O Que Mudou na Declaração de Bens e Direitos no IRPF 2026?
- Perguntas Frequentes sobre Bens e Direitos no IR 2026
- 1. Preciso declarar bens se meu patrimônio é menor que R$ 800 mil?
- 2. Como declarar imóvel que ainda estou pagando (financiamento)?
- 3. Tenho que informar os bens dos meus dependentes?
- 4. O que acontece se eu esquecer uma conta bancária ou veículo?
- 5. Posso usar o valor de mercado do imóvel na declaração?
- Conclusão: Declarar Bens e Direitos no IR 2026 é Mais Simples do Que Parece
O que é a Ficha de Bens e Direitos no Imposto de Renda 2026?
A ficha de Bens e Direitos é o espaço na declaração onde você informa tudo o que possui — imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, criptoativos e muito mais.
Pense nela como um raio-x do seu patrimônio em 31 de dezembro de 2025.
Na prática, você não está apenas listando bens. Você está mostrando à Receita Federal o que acumulou ao longo da vida — e se isso é compatível com o que você ganhou.
Além disso, a ficha cobre bens do titular e dos dependentes incluídos na mesma declaração. Portanto, se seu filho consta como dependente e tem uma conta bancária, você precisa informar isso também.
Por que a Receita Federal exige isso?
A resposta é simples: cruzamento de dados.
A Receita recebe informações de bancos, corretoras, cartórios e até da B3. Dessa forma, ela consegue comparar o que você declarou com o que realmente existe no seu nome.
Se você declara um salário de R$ 60.000 no ano, mas aparece com um imóvel de R$ 800.000 recém-comprado, a Receita vai querer saber a origem desse dinheiro. Sem explicação, você cai na malha fina.
Por outro lado, quem preenche a ficha corretamente — informando valor de aquisição, data de compra e o tipo certo de bem — demonstra transparência e evita qualquer questionamento.
Resumindo: a ficha de Bens e Direitos existe para que a Receita consiga rastrear a origem do seu patrimônio. Ela não é uma punição — é uma proteção para quem declara certo.
Para saber se você é obrigado a declarar neste ano, consulte as regras oficiais do IRPF 2026 na Receita Federal.
Quem Precisa Preencher a Ficha de Bens e Direitos no IR 2026?
Nem todo contribuinte é obrigado a declarar o Imposto de Renda. No entanto, quem declara precisa preencher a ficha de Bens e Direitos sempre que possuir bens ou direitos nos critérios abaixo.
Portanto, entender as regras antes de abrir o programa evita erros e retrabalho.
Critério de Patrimônio: acima de R$ 800.000
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, quem possuía bens e direitos totais acima de R$ 800.000 em 31/12/2025 é obrigado a declarar — e, consequentemente, a preencher a ficha.
Esse total inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, criptoativos e até terra nua. Além disso, bens no exterior também entram nessa conta.
Critério de Outros Rendimentos: mesmo abaixo de R$ 800 mil
Aqui está o ponto que muita gente ignora: o patrimônio não é o único critério de obrigatoriedade.
Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025 — como salário, aluguel ou aposentadoria —, você já é obrigado a declarar, independentemente do valor total dos seus bens.
Dessa forma, mesmo que seu patrimônio seja inferior a R$ 800.000, a ficha de Bens e Direitos precisa ser preenchida. Por exemplo: se você tem um carro, uma conta bancária e uma poupança, todos eles devem ser informados.
Além disso, outros critérios também geram obrigatoriedade, como ter recebido rendimentos isentos acima de R$ 200.000 ou ter realizado operações na Bolsa de Valores. Para conferir a lista completa, acesse as regras de obrigatoriedade do IRPF 2026 na Receita Federal.
Bens de Dependentes: entram na mesma declaração
Se você incluiu dependentes na sua declaração — filhos, cônjuge ou outros —, os bens e direitos deles também precisam ser informados na sua ficha.
Portanto, antes de preencher, reúna os dados patrimoniais de cada dependente: contas bancárias, aplicações e qualquer bem com valor de aquisição acima dos limites exigidos.
Vale lembrar: em caso de bem em comum entre cônjuges (como um imóvel comprado juntos), apenas um dos dois informa o bem. Se os dois declararem o mesmo bem separadamente, isso gera inconsistência no sistema da Receita — e pode resultar em pendência na malha fina.
Quais Bens e Direitos Você Precisa Declarar no IR 2026?
A ficha de bens e direitos não exige que você informe absolutamente tudo — mas os limites são mais baixos do que a maioria imagina. Portanto, vale conhecer as regras antes de começar.
A seguir, você encontra os principais tipos de bens e direitos com os respectivos limites obrigatórios.
| Tipo de Bem ou Direito | Limite para Declarar | Grupo na Ficha |
|---|---|---|
| Imóveis (casa, apartamento, terreno) | Qualquer valor | Grupo 01 |
| Veículos (carro, moto, embarcação) | Qualquer valor | Grupo 02 |
| Conta-corrente e poupança | Saldo ≥ R$ 140,00 em 31/12/2025 | Grupo 03 |
| Bens móveis e outros direitos | Valor de aquisição ≥ R$ 5.000,00 | Grupo 09 |
| Ações e cotas de empresas | ≥ R$ 1.000,00 | Grupo 03 / 04 |
| Criptoativos (Bitcoin, etc.) | Valor de aquisição ≥ R$ 5.000,00 | Grupo 07 |
| Fundos de investimento | Qualquer saldo em 31/12/2025 | Grupo 04 |
Atenção: imóveis e veículos têm regra diferente
Imóveis e veículos você informa independentemente do valor. Isso inclui um carro popular, um terreno pequeno ou um imóvel financiado. Portanto, não existe valor mínimo para esses bens e direitos — todos entram na ficha.
Além disso, se você ainda está pagando um financiamento imobiliário, informe o valor total do imóvel — não apenas as parcelas já pagas. Na descrição, indique o banco como detentor do ônus real.
E os Bens e Direitos no Exterior?
Se você possui bens fora do Brasil — como imóveis, contas em bancos estrangeiros ou participações em empresas no exterior —, eles também entram na ficha de bens e direitos.
A Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 traz uma regra importante: bens de entidades controladas no exterior passam a ser declarados como se fossem bens do próprio contribuinte. Dessa forma, quem tem investimentos internacionais precisa redobrar a atenção neste ano.
Em caso de dúvida sobre bens no exterior, consulte um contador especializado. A omissão desse tipo de bem representa risco elevado de malha fina e multa.
Como Declarar Bens e Direitos no IRPF 2026 — Passo a Passo
Declarar bens e direitos no Imposto de Renda 2026 é mais simples do que parece. Você só precisa seguir a ordem certa e preencher os campos com atenção. Portanto, siga cada passo abaixo e evite os erros mais comuns.
Passo 1 — Acesse o Programa IRPF 2026
Primeiro, você precisa do programa oficial da Receita Federal instalado no computador.
Acesse gov.br/receitafederal e baixe o Programa IRPF 2026. Além disso, você pode usar o Meu Imposto de Renda, a versão online — disponível no mesmo endereço, sem precisar instalar nada.
Dica: prefira o programa instalado para declarações com muitos bens. A versão online funciona bem para casos mais simples.
Passo 2 — Abra a Ficha “Bens e Direitos”
Com o programa aberto, localize o menu lateral esquerdo. Você vai encontrar uma lista com todas as fichas da declaração.
Clique em “Bens e Direitos”. Essa ficha fica na seção de patrimônio — geralmente abaixo das fichas de rendimentos.
Na versão online, o caminho é o mesmo: o menu lateral apresenta a ficha de bens e direitos de forma idêntica.
Passo 3 — Clique em “Novo” e Escolha o Grupo
Dentro da ficha, clique no botão “Novo” para adicionar um bem.
O programa exibe uma lista de grupos. Cada grupo representa uma categoria de bens e direitos:
- Grupo 01 → Bens imóveis
- Grupo 02 → Veículos automotores e outros
- Grupo 03 → Participações societárias
- Grupo 04 → Aplicações e investimentos
- Grupo 07 → Criptoativos
Escolha o grupo correto antes de avançar. Em seguida, o programa solicita o código do bem dentro daquele grupo.
Passo 4 — Preencha os Campos Obrigatórios
Aqui está o ponto mais importante da ficha de bens e direitos. Preencha cada campo com atenção:
- Data de aquisição: quando você comprou ou adquiriu o bem
- Forma de aquisição: compra, doação, herança, etc.
- Valor de aquisição: o preço que você pagou na época — nunca o valor de mercado atual
- Situação em 31/12/2024: o valor que constava na sua declaração anterior (ou zero, se for um bem novo)
- Situação em 31/12/2025: o mesmo valor de aquisição, salvo se houve benfeitorias com comprovante
Atenção: o erro mais comum aqui é informar o valor atual do imóvel ou do carro. Isso gera inconsistência com a renda declarada e aumenta o risco de malha fina. Portanto, sempre use o valor de compra.
Passo 5 — Repita para Cada Bem
Após salvar o primeiro bem, clique em “Novo” novamente e repita o processo para cada item do seu patrimônio: imóvel, veículo, conta bancária, fundo, cripto e assim por diante.
Organize os bens antes de abrir o programa. Dessa forma, você preenche tudo de uma vez sem precisar pausar para buscar documentos.
Passo 6 — Confira a Coerência com a Renda Declarada
Antes de transmitir, revise se o total de bens e direitos declarados é compatível com sua renda dos últimos anos. A Receita Federal faz esse cruzamento automaticamente.
Se você comprou um imóvel em 2025, por exemplo, verifique se a origem do valor (salário, financiamento, herança) aparece corretamente em outras fichas da declaração.
Passo 7 — Guarde os Comprovantes por 5 Anos
Após transmitir, guarde todos os documentos que embasam os bens declarados: escrituras, contratos de financiamento, notas fiscais e extratos bancários.
A Receita Federal pode solicitar comprovação a qualquer momento dentro do prazo de 5 anos. Portanto, organize tudo em uma pasta digital ou física logo após a entrega.
Grupos e Códigos da Ficha de Bens e Direitos
Ao abrir a ficha de bens e direitos, o programa da Receita Federal organiza todos os bens em grupos e códigos. Ou seja, cada tipo de bem tem uma categoria específica — e escolher o grupo errado pode gerar inconsistência na declaração.
Portanto, use a tabela abaixo como referência antes de preencher.
| Grupo | Código | Tipo de Bem ou Direito |
|---|---|---|
| 01 — Bens Imóveis | 01 | Prédio residencial (casa, apartamento) |
| 01 — Bens Imóveis | 02 | Terreno urbano |
| 01 — Bens Imóveis | 03 | Terreno rural / terra nua |
| 02 — Veículos e Outros | 01 | Veículo automotor (carro, moto) |
| 02 — Veículos e Outros | 02 | Embarcação |
| 02 — Veículos e Outros | 03 | Aeronave |
| 03 — Contas e Depósitos | 01 | Conta-corrente |
| 03 — Contas e Depósitos | 02 | Caderneta de poupança |
| 03 — Contas e Depósitos | 03 | Depósito à vista em banco |
| 04 — Aplicações e Investimentos | 01 | Títulos públicos (Tesouro Direto) |
| 04 — Aplicações e Investimentos | 02 | Títulos privados (CDB, LCI, LCA) |
| 04 — Aplicações e Investimentos | 03 | Fundos de investimento |
| 07 — Criptoativos | 01 | Criptomoeda (Bitcoin, Ethereum, etc.) |
| 07 — Criptoativos | 02 | NFT e outros ativos digitais |
Como Saber o Grupo Certo para o Seu Bem?
Na prática, a escolha do grupo depende do tipo de bem que você possui. Dessa forma, use o perfil abaixo como guia rápido:
- Tem imóvel ou terreno? → Grupo 01. Inclusive terrenos rurais e terra nua entram aqui.
- Tem carro, moto ou outro veículo? → Grupo 02, independentemente do valor.
- Tem conta bancária ou poupança? → Grupo 03, desde que o saldo seja ≥ R$ 140 em 31/12/2025.
- Tem Tesouro Direto, CDB ou fundo? → Grupo 04. Portanto, reúna os extratos da corretora antes de preencher.
- Tem Bitcoin ou outra cripto? → Grupo 07, se o valor de aquisição for ≥ R$ 5.000.
Por fim, se ainda restar dúvida sobre algum bem específico, consulte o manual do Meu Imposto de Renda na Receita Federal — ele detalha cada grupo com exemplos práticos.
Erros Comuns na Ficha de Bens e Direitos que Levam à Malha Fina
A ficha de bens e direitos é uma das que mais gera pendências na Receita Federal. Isso acontece porque o contribuinte comete erros simples — mas que o sistema detecta automaticamente ao cruzar os dados.
Portanto, conheça os cinco erros mais comuns e saiba como evitar cada um deles.
| Erro | Risco | Como Evitar |
|---|---|---|
| Declarar valor de mercado em vez de aquisição | Alto | Use sempre o valor que você pagou na compra, não o preço atual |
| Esquecer veículos ou imóveis de baixo valor | Alto | Imóveis e veículos entram na ficha independentemente do valor |
| Não declarar criptoativos acima de R$ 5.000 | Alto | Informe no Grupo 07 usando o valor de aquisição total |
| Duplicar bens entre cônjuges | Médio | Em bem comum, apenas um dos dois declara o bem |
| Omitir bens no exterior | Alto | Bens fora do Brasil também entram na ficha, com regras da IN 2.312/2026 |
Erro 1 — Declarar Valor de Mercado em Vez de Aquisição
Esse é, de longe, o erro mais comum na ficha de bens e direitos. Muita gente atualiza o valor do imóvel ou do carro para o preço atual — mas a regra da Receita Federal é clara: você informa o valor de aquisição, ou seja, o que pagou na época da compra.
Além disso, se você realizou reformas ou benfeitorias com nota fiscal, pode somar esses valores ao custo de aquisição. Portanto, guarde todos os comprovantes.
Erro 2 — Esquecer Veículos ou Imóveis “Baratos”
Não existe valor mínimo para imóveis e veículos. Dessa forma, um carro popular de R$ 30.000 ou um terreno de R$ 15.000 entram obrigatoriamente na ficha — sem exceção.
A Receita Federal cruza os dados do DETRAN e dos cartórios com o que você declarou. Por isso, omitir qualquer veículo ou imóvel gera inconsistência imediata.
Erro 3 — Não Declarar Criptoativos Acima de R$ 5.000
Criptoativos com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5.000 precisam entrar na ficha de bens e direitos, no Grupo 07. Isso inclui Bitcoin, Ethereum e outros tokens.
Além disso, a Receita recebe informações das exchanges brasileiras. Portanto, mesmo que você ache que “ninguém vai saber”, o sistema já tem os dados.
Erro 4 — Duplicar Bens Entre Cônjuges
Em bens adquiridos em conjunto — como um imóvel comprado pelo casal —, apenas um dos cônjuges informa o bem na sua declaração. Se os dois declararem o mesmo bem separadamente, a Receita identifica duplicidade e pode chamar ambos para esclarecimentos.
Erro 5 — Omitir Bens no Exterior
Contas bancárias, imóveis e investimentos fora do Brasil também entram na ficha de bens e direitos. Pela IN RFB nº 2.312/2026, bens de entidades controladas no exterior passam a ser declarados como se fossem do próprio contribuinte. Portanto, quem tem patrimônio internacional precisa redobrar a atenção neste ano.
Qual é a Consequência de Errar?
Além da malha fina, o contribuinte pode enfrentar multa de 1,5% ao mês sobre o imposto devido, acrescida de juros baseados na taxa Selic. Em casos de omissão deliberada, a multa pode ser ainda maior. Ou seja, corrigir antes de transmitir é sempre mais barato do que retificar depois.
Dicas Práticas para Declarar Bens e Direitos sem Erro
Conhecer as regras é o primeiro passo. No entanto, alguns hábitos simples fazem toda a diferença na hora de preencher a ficha de bens e direitos com segurança e sem retrabalho.
Use o pré-preenchimento — mas sempre revise
A Receita Federal disponibiliza a declaração pré-preenchida com dados de bancos, corretoras e da B3. Dessa forma, parte dos seus bens e direitos já aparece automaticamente no programa.
Porém, esses dados nem sempre chegam completos ou corretos. Portanto, confira cada item importado antes de transmitir. Em especial, verifique os saldos de contas e o valor informado para aplicações financeiras.
Imóvel financiado: declare o valor total, não a parcela paga
Esse ponto confunde muita gente. Se você comprou um imóvel financiado, você informa o valor total do bem na ficha de bens e direitos — não apenas o que já pagou até 31/12/2025. Além disso, indique o banco como detentor do ônus real na descrição do bem.
Bem em condomínio conjugal: apenas um cônjuge declara
Se o imóvel ou qualquer outro bem pertence ao casal, somente um dos dois informa na declaração. Portanto, combinem isso antes de preencher — e evitem a duplicidade que gera inconsistência no sistema da Receita.
Como Organizar os Documentos dos Seus Bens e Direitos Antes de Declarar
Antes de abrir o programa, reúna tudo em uma pasta — física ou digital. Assim, você preenche a ficha de uma vez, sem interrupções.
Separe, por exemplo:
- Imóveis: escritura ou contrato de financiamento com o valor de compra
- Veículos: nota fiscal ou documento de transferência com o valor pago
- Contas e aplicações: extratos com saldo em 31/12/2025
- Criptoativos: histórico de compras com valor de aquisição total
- Bens no exterior: documentos que comprovem o valor e a titularidade
Além disso, guarde todos esses documentos por pelo menos 5 anos após a entrega da declaração. A Receita Federal pode solicitar comprovação a qualquer momento dentro desse prazo. Ou seja, organizar agora evita dor de cabeça no futuro.
Por fim, se tiver dúvidas sobre algum bem específico, acesse o manual oficial do Meu Imposto de Renda antes de preencher.
Exemplo Completo de Bens e Direitos: Como João Declarou os 6 Bens
Nada melhor do que um exemplo real para entender como preencher a ficha de bens e direitos na prática. Portanto, acompanhe o caso de João — um contribuinte com patrimônio variado e situação bastante comum no Brasil.
O patrimônio de João em 31/12/2025:
- Casa em condomínio — valor de compra: R$ 400.000
- Terreno urbano — valor de compra: R$ 100.000
- Veículo (carro popular) — valor de compra: R$ 70.000
- Conta-corrente — saldo em 31/12/2025: R$ 12.000
- Fundo de renda fixa — saldo em 31/12/2025: R$ 18.000
- Criptoativos (Bitcoin) — valor de aquisição: R$ 6.000
Total do patrimônio: R$ 596.000
Como João preencheu a ficha de bens e direitos:
| Bem | Grupo | Código | Valor Informado |
|---|---|---|---|
| Casa em condomínio | 01 — Imóveis | 01 | R$ 400.000 |
| Terreno urbano | 01 — Imóveis | 02 | R$ 100.000 |
| Veículo automotor | 02 — Veículos | 01 | R$ 70.000 |
| Conta-corrente | 03 — Contas | 01 | R$ 12.000 |
| Fundo de renda fixa | 04 — Aplicações | 03 | R$ 18.000 |
| Criptoativos (Bitcoin) | 07 — Criptoativos | 01 | R$ 6.000 |
Para cada item, João informou também a data de aquisição, a forma de aquisição e o valor de aquisição — nunca o valor de mercado atual.
Um detalhe importante sobre o caso de João:
O patrimônio total de R$ 596.000 está abaixo do limite de R$ 800.000. Portanto, esse critério isolado não o obriga a declarar.
No entanto, se João recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025 — como salário ou aluguel —, ele já é obrigado a declarar por outro critério. Dessa forma, a ficha de bens e direitos precisa ser preenchida normalmente.
Ou seja: o que determina se você declara é o conjunto de critérios, não apenas o patrimônio. Para verificar sua situação, confira as regras de obrigatoriedade do IRPF 2026 na Receita Federal.
O Que Mudou na Declaração de Bens e Direitos no IRPF 2026?
A cada ano, a Receita Federal atualiza as regras do IRPF. Portanto, mesmo quem já declarou antes precisa ficar atento às novidades de 2026.
Novo limite de patrimônio: R$ 800.000
A Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 estabelece que quem possuía bens e direitos acima de R$ 800.000 em 31/12/2025 é obrigado a declarar. Além disso, a terra nua — ou seja, terrenos rurais sem edificação — passou a integrar esse cálculo. Dessa forma, produtores rurais e proprietários de terrenos precisam redobrar a atenção.
Bens no exterior: nova regra importante
A partir de 2026, bens de entidades controladas no exterior devem ser declarados como se fossem do próprio contribuinte. Portanto, quem tem participações em empresas ou investimentos fora do Brasil precisa rever a forma de preencher a ficha de bens e direitos. Em caso de dúvida, consulte um contador especializado antes de transmitir.
Pré-preenchimento mais completo
Outra novidade relevante é a ampliação do pré-preenchimento. Agora, a Receita Federal importa automaticamente mais dados de bancos, corretoras e da B3. Assim, parte dos seus bens e direitos já aparece preenchida no programa. No entanto, como mencionado anteriormente, revise sempre cada item antes de transmitir — pois os dados podem estar incompletos ou desatualizados.
Para conferir todas as atualizações oficiais, acesse as novidades do IRPF 2026 no site da Receita Federal.
Perguntas Frequentes sobre Bens e Direitos no IR 2026
1. Preciso declarar bens se meu patrimônio é menor que R$ 800 mil?
Sim, em muitos casos. O limite de R$ 800.000 é apenas um dos critérios de obrigatoriedade. Portanto, se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025 — como salário, aluguel ou aposentadoria —, já é obrigado a declarar, independentemente do valor do patrimônio. Dessa forma, a ficha de bens e direitos precisa ser preenchida normalmente. Além disso, imóveis e veículos entram na ficha sem valor mínimo, mesmo que seu patrimônio total seja baixo. Para verificar todos os critérios, consulte as regras de obrigatoriedade do IRPF 2026 na Receita Federal.
2. Como declarar imóvel que ainda estou pagando (financiamento)?
Você informa o valor total do imóvel na ficha de bens e direitos — ou seja, o preço de compra completo, não apenas as parcelas já pagas. Além disso, na descrição do bem, indique o banco como detentor do ônus real (a garantia do financiamento). Portanto, não declare o saldo devedor como dívida separada — o programa já considera essa estrutura internamente.
3. Tenho que informar os bens dos meus dependentes?
Sim. Bens e direitos de dependentes incluídos na sua declaração — como filhos ou cônjuge — também entram na ficha. Portanto, reúna os dados patrimoniais de cada dependente antes de abrir o programa. Além disso, você identifica o dependente no campo de descrição de cada bem, de forma que a Receita Federal saiba a quem pertence cada item declarado.
4. O que acontece se eu esquecer uma conta bancária ou veículo?
A Receita Federal cruza os dados da sua declaração com informações de bancos, DETRAN e corretoras. Dessa forma, qualquer omissão na ficha de bens e direitos gera inconsistência automática no sistema. Portanto, o resultado mais comum é a malha fina, com pedido de esclarecimentos e possível multa de 1,5% ao mês sobre o imposto devido, acrescida de juros pela taxa Selic. Ou seja, declarar tudo corretamente desde o início é sempre a melhor estratégia.
5. Posso usar o valor de mercado do imóvel na declaração?
Não. A regra da Receita Federal é clara: você informa o valor de aquisição — isto é, o preço que pagou na compra. Por outro lado, se realizou reformas ou benfeitorias com nota fiscal, pode somar esses custos ao valor original. Portanto, atualizar o imóvel para o preço atual de mercado gera inconsistência entre o patrimônio declarado e a renda informada — e aumenta diretamente o risco de malha fina. Em caso de dúvida, consulte um contador antes de transmitir a declaração.
Conclusão: Declarar Bens e Direitos no IR 2026 é Mais Simples do Que Parece
A ficha de bens e direitos costuma parecer intimidadora — mas, como você viu ao longo deste guia, ela segue uma lógica simples: grupo certo, código certo e valor de aquisição.
Portanto, o segredo está na preparação. Antes de abrir o programa, reúna os documentos de cada bem, identifique o grupo correspondente e preencha campo a campo com calma. Dessa forma, você evita os erros mais comuns e transmite a declaração com segurança.
Além disso, lembre-se: omitir bens ou usar valores incorretos não compensa. A Receita Federal cruza os dados automaticamente — e corrigir depois sai muito mais caro do que declarar certo na primeira vez.
Por fim, se você também tem imóveis para declarar e quer entender os detalhes específicos desse tipo de bem, confira nossos guias completos:
⚖️ Aviso Legal
As informações deste artigo têm caráter educativo e informativo, com base nas regras da Receita Federal para o IRPF 2026. Portanto, elas não substituem a orientação de um contador ou profissional tributário qualificado. Em caso de dúvidas específicas sobre a sua situação, consulte um especialista.
